Plano de Saúde é condenado a pagar indenização por não autorizar cirurgia

18/03/2010 18:33

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão negou provimento ao recurso da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), que terá de pagar a uma associada do plano, A. Figueiredo, a indenização de R$18.263,30, por danos materiais sofridos. A decisão confirma a sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar. 

A Justiça de primeira instância também inclui o valor de R$4.650. Os dois valores devem ter correção monetária de 1% ao mês. A condenação foi em decorrência da operadora de plano de saúde não ter liberado o procedimento cirúrgico contra obesidade mórbida, solicitado pela associada em abril de 2009. 

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, não acolheu a preliminar da Cassi de não aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sob alegação de ser entidade beneficente e filantrópica, destituída de qualquer finalidade lucrativa. 
O magistrado destaca em voto, a relação de consumo entre as partes envolvidas, a partir do pagamento das mensalidades referente à prestação de serviço de assistência médica. 

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Stélio Muniz e Lourival Serejo. Os magistrados destacaram ainda que a cirurgia não teve fim estético, mas foi uma forma de garantir a saúde da associada. 

Consta no processo que A. Figueiredo recorreu ao procedimento por apresentar problemas de saúde nos últimos tempos, com dificuldade de locomoção e risco de doenças cardiovasculares. Ela aderiu ao plano em junho de 1977, e ao longo de duas décadas lutava contra a obesidade, apesar das dietas realizadas. 

Ao saber que precisaria passar pelo procedimento cirúrgico, ela procurou a Caixa de Assistência e submeteu-se à perícia requerida, sendo confirmada a obesidade mórbida, além de apnéia do sono, dores articulares e hipotireodismo. Cinco dias antes da cirurgia soube que a Cassi não tinha autorizado o procedimento e teve de pagar as despesas com recursos próprios. 

Realmente esta é a atitude que o Judiciário maranhense e até Brasileiro deve adotar contra os  planos de saúde, pois os mesmos quando vão vender seus produtos, o céu é o limite mas quando o consumidor necessita utiliza-lo, encontra um verdadeiro labirinto de documentos e dificuldades.

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Dr. Raimundo Júnior

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