Plano de saúde é condenado a pagar indenização por falta de atendimento médico

23/04/2010 00:48
 A Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade – SIAS terá que pagar R$ 127 mil a título de indenização por danos morais a três filhas de uma associada ao plano de saúde Unimed, por meio daquela entidade. A condenação prevê ainda o valor de R$ 1.270 por danos materiais, ambas com juros e correção monetária. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em sessão desta quinta-feira, 22. 

As três filhas da associada ajuizaram pedido de indenização contra a SIAS - mandatária da Unimed -, informando que, em março de 2005, buscaram atendimento médico para a mãe junto a um hospital credenciado ao plano, onde não encontraram leito disponível. Recorrendo a outro estabelecimento particular, as filhas pagaram do próprio bolso o tratamento, mas a doente faleceu no dia seguinte por problemas respiratórios. 

Condenada pelo juiz ao pagamento dos danos morais e materiais, a mandatária recorreu ao TJ, alegando que não pode ser responsabilizada pela morte, pois não teria cometido nenhum ato ilegal e não haveria provas da falta de hospital credenciado. 

RECURSO - Negando provimento ao recurso, a desembargadora Raimunda Santos Bezerra (relatora) destacou que um médico do primeiro hospital procurado tentou contactar outra unidade credenciada, mas foi informado de que não havia leito disponível em nenhum hospital. 

Por outro lado, a magistrada argumentou que as despesas pelo atendimento médico e transporte da paciente foram pagas pelas filhas, quando deveriam ter sido arcadas pela instituição, que também não disponibilizou ambulância ou qualquer profissional de saúde para acompanhar o trajeto da senhora. 

Raimunda Bezerra teve seu voto acompanhado pelos desembargadora Jorge Rachid e Maria das Graças Duarte. 


Juliana Mendes 
Tribunal de Justiça 
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